PESSOAS REAIS, VIDAS REAIS!
A ASAN, Associação de Auxílio aos Necessitados, de Santa Cruz do Sul foi fundada em 1948 para receber meninas grávidas fora do casamento que eram expulsas de casa e abandonadas pela família. A instituição cresceu e mudou seu foco, passando a atender idosos e pessoas carentes em situação de vulnerabilidade ou risco.
Atualmente a ASAN possui 70 internos fixos, muitos apresentam limitações físicas sérias, alguns até com quadro de dependência química e doença mental. Alguns vieram para a instituição acompanhados das mães em função de pobreza extrema e abandono da família e ainda permanecem sob cuidados da instituição
.
A instituição fornece seis refeições diárias (oito para os diabéticos), enfermagem, acompanhamento nutricional, dormitórios, medicamentos, e supre as demais necessidades de atendimento aos internos, como acompanhamento médico, odontológico, assistência jurídica, espiritual, etc. O Estatuto do Idoso classifica a ASAN como uma I.L.P.I, Instituição de Longa Permanência para Idosos. A entidade recebe idosos com mais de 60 anos, abaixo dessa idade somente com amparo ou medida de proteção encaminhada via judicial uma vez que o Estatuto do Idoso e as leis que regem este serviço não permitem abrigamento antes dos 60 anos.
A entidade é totalmente mantida por doações e por parte dos proventos de aposentadoria e pensão dos residentes (70% ficam com a ASAN e 30% são para as despesas extras do residente). Uma instituição com bela causa social, baixa rejeição, porém, com baixa visibilidade.
Atualmente a ASAN possui 70 internos fixos, muitos apresentam limitações físicas sérias, alguns até com quadro de dependência química e doença mental. Alguns vieram para a instituição acompanhados das mães em função de pobreza extrema e abandono da família e ainda permanecem sob cuidados da instituição
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A instituição fornece seis refeições diárias (oito para os diabéticos), enfermagem, acompanhamento nutricional, dormitórios, medicamentos, e supre as demais necessidades de atendimento aos internos, como acompanhamento médico, odontológico, assistência jurídica, espiritual, etc. O Estatuto do Idoso classifica a ASAN como uma I.L.P.I, Instituição de Longa Permanência para Idosos. A entidade recebe idosos com mais de 60 anos, abaixo dessa idade somente com amparo ou medida de proteção encaminhada via judicial uma vez que o Estatuto do Idoso e as leis que regem este serviço não permitem abrigamento antes dos 60 anos.
A entidade é totalmente mantida por doações e por parte dos proventos de aposentadoria e pensão dos residentes (70% ficam com a ASAN e 30% são para as despesas extras do residente). Uma instituição com bela causa social, baixa rejeição, porém, com baixa visibilidade.
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